"Compre e ganhe com Baby Moments"
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: ARTSANA BRASIL LTDA
Endereço: COMENDADOR ALADINO SELMI Número: 4630 Complemento: GALPAO: 06 E 07; Bairro: VILA SAN MARTIN Município: CAMPINAS UF: SP CEP:13069-096
CNPJ/MF nº: 02.340.424/0001-20
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Vale-Brinde
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
SP
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
03/07/2022 a 30/09/2022
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
03/07/2022 a 30/09/2022
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. Podem participar os consumidores, pessoas físicas, residentes e domiciliados no Brasil, que comprarem, em qualquer ponto de venda e/ou drogarias físicas, localizadas nos Municípios da Grande São Paulo (Região Metropolitana de São Paulo), ao menos 1 (um) produto da Linha Baby Moments, da marca Chicco, na vigência dessa promoção.
6.1.1. Produtos Participantes: Participam dessa promoção todos os produtos da Linha Baby Moments da marca Chicco, lançados ou que venham a ser lançados no período desta promoção.
6.1.1.1. Fica desde já esclarecido que a venda e/ou entrega dos produtos participantes está sujeita à disponibilidade no estoque da empresa Promotora e/ou pontos de vendas, podendo variar em determinadas
regiões e o período de participação está sujeito à disponibilidade de estoque dos brindes promocionais nos postos de troca.
6.2. Na compra de um produto participante efetuada nos termos desse Regulamento, o consumidor interessado em participar, deverá se dirigir a um posto de troca, em São Paulo/SP, para resgatar o seu brinde.
- Cumpre esclarecer que os postos de troca são locais previamente definidos e locados pela Promotora e que não possuem qualquer vínculo com a promoção, salvo a locação do espaço para instalação daqueles.
- As informações de compra devem ser referentes aos produtos identificados no comprovante fiscal.
- Não serão válidos para fins de participação nessa promoção notas/cupons fiscais nas seguintes condições: não originais, ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações.
- Também não será válido para comprovação de compra, canhotos de cartões de crédito, débito ou pré-pago ou outra forma que não seja exclusivamente cupom ou nota fiscal de compra.
- Todas as vias originais dos cupons/notas fiscais de compras apresentados para as trocas dos brindes, receberão uma marcação e não poderão ser mais apresentados para aquisição de novos brindes.
6.2.1. Durante o horário de funcionamento* do Posto de troca, denominado "Pop-up Baby Moments", o consumidor será atendido por uma promotora "Chicco" que estará ali presente e, após a validação do cupom/nota fiscal de compra, o brinde será entregue ao consumidor, de forma imediata, livre e desembaraçado de quaisquer ônus.
*O horário de funcionamento seguirá os horários de abertura/fechamento de atendimento ao público do local onde estará instalado cada posto de troca.
POSTOS DE TROCA / PERÍODOS DE TROCA:
a) Shopping Higienópolis – Avenida Higienópolis, 698 – Higienópolis / São Paulo/SP - de 03/07/2022 a 17/07/2022;
b) Morumbi Shopping – Avenida Roque Petroni Júnior, 1089 – Santo Amaro / São Paulo/SP - de 12/08/2022 a
18/08/2022;
c) Shopping Eldorado – Avenida Rebouças, 3.970 – Pinheiros / São Paulo/SP - de 01/09/2022 a 30/09/2022.
6.2.2. Cada consumidor poderá receber 1 (um) brinde por cupom/nota fiscal, independentemente da quantidade de produtos participantes adquiridos.
7 - BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/07/2022 00:00 a 30/09/2022 23:59
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$
200 Copo luminoso azul 14m+. 18,82 2.964,00
200 Copo luminoso rosa 14m+. 16,18 3.236,00
200 Brinquedo de banho - Baleia salpica 24,68 4.936,00
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
600 11.136,00
9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
DA INTEGRIDADE NA CONDUÇÃO DA CAMPANHA
9.1. O participante será desclassificado, a qualquer tempo, se praticar qualquer ato que possa ser equiparado a fraude e/ou agir em desacordo com as regras estabelecidas neste Regulamento, sendo de plena responsabilidade do participante todo e qualquer dano e/ou prejuízo causado e/ou que venha a ser causado à empresa Promotora e a terceiros pela eventual prática de atos ilícitos.
9.2. Será excluído da ação e não terá direito a premiação alguma, todo e qualquer participante que, no curso da ação, a juízo da empresa Promotora, desrespeitar as normas deste Regulamento ou atuar em desacordo com a lei, ética e boas práticas, notadamente, se praticar fraude, ilegalidades, crimes ou ludibriar ou desrespeitar outro consumidor ou terceiro participante da ação.
9.3. Havendo qualquer indício de fraude, a empresa Promotora se reserva ao direito de investigar e deliberar acerca da existência ou não de ato ilícito e tomar decisão sobre a validade da eventual participação/premiação. Suas decisões serão soberanas, irrevogáveis, irrecorríveis e levarão em conta a legislação vigente.
9.4. A campanha aqui prevista poderá ser submetida a auditorias para verificar a observância das regras descritas no regulamento, bem como nas demais políticas internas da Promotora.
9.5. Será criado um Comitê Multidisciplinar pela empresa Promotora para deliberação sobre casos omissos, pendências, correções necessárias, investigações a respeito de fraudes e desvios, dentre outros, caso aplicável.
9.6. Ficará vetada a participação de colaboradores da PROMOTORA e fornecedores diretamente ligados ao desenvolvimento da promoção.
9.7. Será desclassificado o participante que:
A) No caso de solicitação da PROMOTORA, apresentar comprovante fiscal de loja não condizente com os produtos cadastrados ou fora do período de participação;
B) Tiver obtido seu comprovante fiscal por meio fraudulento ou sem observação do disposto neste Regulamento;
C) Apresentar comprovante fiscal ilegível, rasurado, remendado ou com dúvidas por impressão defeituosa, superposição, falta ou excesso de letras ou números e outros defeitos ou vícios que prejudiquem a verificação de sua autenticidade ou do direito ao
prêmio;
D) Informar dados falsos, incorretos ou incompletos à PROMOTORA;
E) Não observar corretamente todas as condições de participação e premiação previstas neste Regulamento.
9.8. Fraudes: Sem exclusão das penalidades cabíveis e como forma de garantir a integridade e a lisura da promoção, serão sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada ou, de qualquer forma, utilizarem meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos que possam interferir no resultado da promoção ou cujas participações tenham sido objeto de denúncia por irregularidade e que tenham sido averiguadas e constatadas pela Empresa Promotora.
10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
10.1. O brinde será entregue ao consumidor no posto de troca, de sua livre escolha, de forma gratuita e sem ônus.
10.2. Caso o consumidor não preencha uma das condições básicas previstas neste regulamento a sua participação não terá
validade.
10.3. Esta promoção poderá ser encerrada de forma antecipada caso todos os brindes ofertados sejam distribuídos antes do final do prazo acima estipulado.
10.4. Em caso de fraude comprovada os participantes serão excluídos desta promoção.
10.5. Todos os brindes são pessoais e intransferíveis e não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.
10.6. Na eventualidade de algum consumidor contemplado falecer, o brinde será entregue a seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
10.7. Os brindes serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. Local de exibição dos brindes: Os brindes estarão disponíveis nos postos de troca da promoção.
11.2. A Empresa Promotora comprovará a propriedade dos brindes ora prometidos pela juntada de cópias de Notas Fiscais, antes da data prevista para o início da promoção.
11.3. Canais e formas de divulgação institucional pela mídia. A divulgação da promoção, para o conhecimento de suas condições, pelos participantes, realizar-se-á por meio de material impresso nos postos de troca e outras mídias e comunicação, a critério da Promotora.
11.3.1. O regulamento completo poderá ser consultado junto aos representantes da Promotora nos postos de troca e no site www.chicco.com.br/babymoments/regulamento.html
11.3.2. O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no Regulamento completo da promoção. Para os demais materiais de divulgação, a empresa Promotora solicita dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de Autorização SEAE/ME no referido regulamento.
11.4. Esclarecimentos sobre a promoção. As dúvidas dos participantes sobre a presente promoção poderão ser esclarecidas junto aos representantes da Promotora nos postos de troca e/ou através do e-mail :
chiccobabymoments@argumentocomunicacao.com.br
11.5. Comissão de julgamento. As dúvidas e controvérsias oriundas dos consumidores participantes da promoção comercial serão, primeiramente, dirimidas por seus respectivos organizadores, persistindo-as, estas serão submetidas à SEAE/ME, e no silêncio injustificado, os participantes poderão a qualquer momento, durante o período da promoção, fazer reclamação, desde que fundamentadas, aos órgãos de defesa dos direitos do consumidor de sua cidade ou Estado.
11.6. Cessão provisória dos direitos de personalidade do ganhador em relação à promoção. Os ganhadores desta promoção autorizarão, sem quaisquer ônus, a Empresa Promotora a utilizar suas imagens, nomes e/ou vozes, em fotos, cartazes, filmes, bem como em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para a divulgação da conquista do prêmio, no prazo de até 01 (um) ano, após o término da promoção.
11.6.1. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Empresa Promotora aos ganhadores.
11.6.2. À empresa regularmente autorizada nos termos da Lei 5.768/71, é deferida a formação de cadastro e/ou banco de dados com as informações coletadas em promoção comercial, sendo expressamente vedada à comercialização ou a cessão, ainda que a título gratuito, desses dados.
11.7. Reconhecimento de cláusulas e aceitação das regras do Regulamento. A simples participação na presente promoção implicará no total e integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como, presumir-se-á a condição de que o participante ganhador não possui impedimentos fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ganho.
11.8. Prestação de Contas. Após a entrega dos prêmios, a prestação de contas da promoção encerrada será realizada pela procuradora nomeada pela Empresa Promotora e dentro do prazo estabelecido pela legislação.
12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site:
https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf
informando o código verificador JEJ.JAE.HIN